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SED publica regras para proibição do uso de celulares nas escolas

Já está valendo a lei federal que proíbe do uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. Para regulamentar o cumprimento da medida na rede estadual, resolução foi publicada pela SED (Secretaria de Estado de Educação) no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (6).

Estudantes da Rede Estadual de Ensino. (Foto: Divulgação/GovMS)
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A resolução restringe o uso durante o período de aulas, de qualquer dispositivo que se conecte à internet, de estudantes do ensino básico ao médio, no tempo em que o estudante permanece na unidade escolar, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

O aluno que optar em levar algum aparelho eletrônico para escola, deverá deixar desligado e guardado em sua bolsa e mochila, sendo sua responsabilidade em eventuais danos ou extravios.

Em entrevista à Morena FM, Hélio Daher, secretário estadual de educação, esclareceu que as orientações estabelecidas nesta resolução valem apenas para as escolas públicas estaduais, que posteriormente haverá uma regulamentação do Conselho Estadual de Educação, cm validade para as redes municipais e privadas.

“É importante salientar que as publicações da Secretaria de Educação tem validade para a rede estadual. A lei que restringe o uso de celular é para o Brasil todo, já está em vigência, mas ela carece de regulamentação, então o estado vai regulamentar para sua rede, e a secretaria vai orientar para que o Conselho Estadual de Educação faça uma regulamentação para o sistema, para escolas privadas e municipais.

Hélio Daher, secretário estadual de educação

Quem pode usar?

Conforme a resolução, o uso de aparelhos como tablets e celulares só será autorizado como ferramenta pedagógica, mediante o planejamento do professor responsável e autorização prévia da coordenação pedagógica da unidade escolar.

Além disso, o uso dos aparelhos poderão ser utilizados em situações relacionadas a:

  • Atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais;
  • Inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência;
  • Situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da coordenação pedagógica ou da direção escolar;
  • Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial.

Lei federal

A Lei Federal n.º 15.100, que estende a proibição do uso de celulares a toda a educação básica, tanto pública quanto particular, foi sancionada em 15 de janeiro de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o MEC (Ministério da Educação), a nova medida pretende proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e emocional, e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca.

O local onde os celulares ficarão guardados será decidido por cada escola. O MEC não estipula se os aparelhos devem permanecer na mochila do aluno ou em uma caixa controlada pelo professor, mas cada estado ou município pode complementar a lei com resoluções locais.

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