Uma empresa de supermercados de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenada pela Justiça do Trabalho para garantir às trabalhadoras o descanso semanal remunerado aos domingos, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A empresa, segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, é uma das maiores redes de supermercado da região sul do estado, com mais de 800 empregados e 13 unidades na cidade.
Segundo a sentença, o estabelecimento foi obrigado a organizar a escala de revezamento quinzenal, para que o descanso semanal remunerado das mulheres caia em um domingo, conforme estabelecido nos termos do art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A determinação deve ser cumprida em até 30 dias e, caso não seja seguida, cabe multa de R$ 20 mil a cada constatação de irregularidade, além do acréscimo de R$ 1 mil por empregada que não tiver o descanso aos domingos garantido.
Cabe à empresa, ainda, pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e o valor deve ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Mais de 500 trabalhadoras sem descanso
Após o MPT instaurar um inquérito para investigar a irregularidade, a rede de supermercados apresentou os cartões de ponto e escalas de revezamento das folgas semanais de 575 empregadas.
Ao analisar a documentação, o Ministério percebeu que o estabelecimento fazia o descanso semanal remunerado das mulheres bater com o domingo, a cada três ou mais semanas.
Na prática, a mulher que trabalha em um domingo deve folgar no domingo seguinte, ou seja, o repouso semanal remunerado deve ser usufruído em dois domingos por mês – situação que não ocorria na empresa em Rondonópolis.
Ao todo, o Ministério Público do Trabalho encontrou 232 ocorrências em que as empregadas atuaram dois domingos seguidos e outras 203 em que elas trabalharam em três domingos subsequentes, entre agosto e setembro de 2023.
Lei especial para mulheres
Conforme o MPT, a regra especial que garante folga semanal aos domingos para empregadas, a cada 15 dias, é mais importante que a lei de atividade de comércio em geral e não fere o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres.
A lei especial leva em consideração, ainda, questões biológicas femininas e a realidade social e familiar das mulheres em suas duplas jornadas entre o trabalho e responsabilidades do lar, em busca do “alcance da igualdade entre os sexos”, como explica o Ministério.
Diante disso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concordou com os argumentos apresentados pelo MPT e, na decisão, acrescentou que a “a proteção diferenciada e concreta do trabalho da mulher existe para resguardar a sua saúde”.
A juíza do Trabalho citou, ainda, um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que mostra que mulheres realizam 76% do trabalho e cuidado não remunerado, como cozinhar, limpar e cuidar dos filhos.
Agora, cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
-
90% dos municípios de MT não têm estrutura para atender mulheres vítimas de violência
-
Homem encontra lâmina dentro de pão e denuncia supermercado
-
Cliente é picado por escorpião ao escolher banana em supermercado