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Reeleição ilimitada na Câmara de Itanhangá vira alvo de ação do MP

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara Municipal de Itanhangá, a 447 km de Cuiabá. No processo, o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, questiona o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 1/2022, que permite a reeleição ilimitada para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Para o MP, a lei afronta a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MP contesta reeleição indefinida na Mesa Diretora de Itanhangá (Foto: Reprodução)

De acordo com decisões recentes do STF, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo dentro das mesas diretoras, ainda que os mandatos não ocorram na mesma legislatura. P

Para o procurador-geral, a legislação vigente em Itanhangá contraria esse entendimento e cria uma brecha para a perpetuação de poder na presidência da Câmara, comprometendo o princípio da alternância.

Na ADI, o Ministério Público defende que o artigo seja declarado inconstitucional sem necessidade de alteração do texto legal, justamente para impedir reeleições sucessivas ilimitadas para o mesmo cargo. Também foi pedido que os efeitos da decisão sejam aplicados apenas a partir das eleições realizadas após o julgamento da ação.

Em despacho publicado nesta quinta-feira (8), o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo, determinou que a Câmara Municipal de Itanhangá preste informações no prazo de 10 dias. Também encaminhou os autos à Procuradoria-Geral do Município de Itanhangá, que terá 5 dias para se manifestar.

Depois disso, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que emitirá parecer sobre o mérito da ação.

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