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Sem quórum, sessão para eleição da presidência no TRE-MT é adiada

A sessão solene de eleição e posse da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que estava marcada para esta terça-feira (13.05), foi adiada para a quarta-feira (14.05), às 9h. O motivo foi a falta de quórum necessário para a realização do ato, conforme consta no Regimento Interno do Tribunal.

A sessão foi aberta pelo presidente em exercício do TRE-MT, desembargador Mario Kono. O magistrado passou a palavra ao juiz decano do Pleno, Edson Dias Reis, para conduzir a sessão, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Pedido de Providências n° 0600243122025.6. “Todavia, ressalto que recebi, nesta manhã, um e-mail da Dra. Juliana Maria da Paixão Araújo, comunicando a sua impossibilidade de comparecimento à sessão solene, marcada para hoje, 13 de maio, em virtude de questões de saúde em família, que exigiram seu imediato comparecimento no hospital, nesta manhã, diante do agravamento do quadro de saúde de seu genitor”.

Desta forma, o juiz Edson Reis submeteu ao Pleno a previsão do Artigo 4-C do Regimento Interno do TRE-MT, que prevê que o quórum para as eleições dos membros da gestão será de, no mínimo, cinco juízes titulares. “Eu indago aos iminentes pares se podemos adiar este ato para amanhã, às 9h, ou se há alguma objeção”. O questionamento foi feito diante da formação do Pleno, que contou com dois desembargadores (Serly Marcondes Alves e Marcos Machado), dois juízes-membros titulares (Luis Otávio Pereira Marques e Edson Dias Reis) e um juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos.

O desembargador Marcos Henrique Machado, que concorre à eleição, colocou seu posicionamento. “Meu entendimento é que a decisão do TSE deve ser cumprida, não obstante tenha interposto embargos para esclarecimentos de premissas contraditórias entre a fundamentação e a decisão, mas, chego à conclusão que eleição exige, ou pressupõe, concorrência. E, com a devida vênia de submeter essa questão à controle do CNJ e do próprio Supremo, a decisão foi tomada no sentido de que há um candidato a presidente e um candidato a vice-presidente. Então, da minha parte, não há qualquer oposição para que seja proclamado o resultado, determinado, a meu ver, no entendimento, do TSE, a despeito, como já disse, da minha tentativa uma elucidação entre as premissas que, repito, me pareceram contraditórias, e conduzir esse Tribunal a realizar a eleição como determina. Mas, se essa for a decisão, obviamente, estarei aqui presente na data e hora marcadas, com a dificuldade já dita também porque amanhã tenho sessão o dia todo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

A desembargadora Serly Marcondes Alves, também candidata à eleição, se manifestou. “Eu gostaria que cumprisse o Regimento Interno, exatamente como determina o Regimento, nós temos que ter o quórum e eu me submeto à sua indicação para o plenário”, afirmou.

O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro. “Uma vez que a decisão do TSE traz disposição expressa para realização de nova eleição e, uma vez que o cumprimento desta medida acaba restando impossibilitado em razão da falta de quórum de membros titulares, O Ministério Público opinaria, uma vez consultado, pelo adiamento da sessão, até o momento oportuno em que haja o quórum completo”.

Os juízes-membros Luis Otávio Pereira Marques e Welder Queiroz Martins acompanharam o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e votaram pelo adiamento da sessão.

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