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Lei de vereador bolsonarista é sancionada e veta atletas trans de competir em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nessa segunda-feira (15) a lei nº 7.344/2025, que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais realizadas no município. Com isso, conforme o texto, fica vedada a participação de mulheres transsexuais em equipes esportivas femininas.

Atletas trans são proibidos de participar de competições em equipes diferentes do sexo biológico. (Foto: Reprodução)

A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores, proibindo, assim, a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto. Conforme o texto, transgênero é “a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico”.

O artigo 2º estabelece que a participação de atletas transgênero só será permitida em equipes que correspondam ao seu sexo biológico, sem exceções.

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Vereador Rafael Ranalli é autor do texto que proíbe pessoas trans de competir em equipes em Cuiabá.
(Foto: Câmara de Cuiabá)

Penalidades previstas

As federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma poderão ser multados em R$ 5 mil. Já o artigo 4º prevê que o atleta transgênero que omitir sua condição será enquadrado como se tivesse cometido doping, ficando sujeito ao banimento do esporte.

Lei Gazeta Cuiaba

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