A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado adote uma série de medidas urgentes para corrigir falhas no atendimento de saúde dentro dos presídios. A decisão, em caráter liminar, é desta sexta-feira (17), mesmo dia em que o Tribunal também determinou prazo para que o Estado déficit de vagas que afeta 13 mil presos.
Na decisão, o magistrado Orlando Perri reconhece que a assistência à saúde nas unidades prisionais é precária e marcada por problemas estruturais. O documento aponta falta de médicos, psicólogos e dentistas, além de escassez de medicamentos e dificuldades no atendimento de saúde mental.
O texto também destaca que muitos presos sofrem com problemas de saúde, principalmente mentais. Entre os casos mais comuns estão depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno bipolar, estresse pós-traumático, dependência química e outros transtornos psicológicos, além de condições como epilepsia e quadros psicóticos.
A decisão ainda chama atenção para a presença de doenças infecciosas, como HIV e tuberculose, e para o aumento de casos de automutilação e suicídio dentro das unidades prisionais.
Segundo o documento, a situação é agravada justamente pela falta de assistência. O juiz afirma que a omissão do Estado configura violação de direitos fundamentais e pode caracterizar tratamento desumano e degradante.
A decisão também destaca que o problema não é recente. Em 2018, o Estado firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a melhorar o sistema, incluindo a transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria de Estado de Saúde. No entanto, o prazo para cumprimento venceu em 2021 e, até agora, as medidas não foram implementadas. 

Plano detalhado
Diante disso, a Justiça determinou que o governo apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para reorganizar o atendimento, incluindo a transferência da gestão da saúde dos presídios para a Secretaria de Saúde.
Entre as medidas exigidas estão a criação de equipes completas de atenção primária dentro das unidades, a estruturação de atendimento em saúde mental, a regularização do fornecimento de medicamentos e a melhoria da infraestrutura, com instalação de consultórios e espaços adequados para atendimento médico.
O plano também deve prever a integração do sistema prisional ao Sistema Único de Saúde (SUS), além da implantação de telemedicina para ampliar o acesso aos serviços, especialmente em regiões com menor estrutura.
A decisão ainda determina que o Estado organize um modelo regionalizado de atendimento e estabeleça fluxos para garantir o encaminhamento de presos a hospitais quando necessário, assegurando continuidade no tratamento.
O magistrado ressaltou que o Estado possui capacidade financeira para cumprir as obrigações e que a falta de melhorias não pode ser justificada por ausência de recursos. Segundo ele, trata-se de uma escolha administrativa que não pode se sobrepor ao direito à dignidade humana.
Por se tratar de uma decisão estrutural, o cumprimento das medidas será acompanhado pelo Judiciário, que poderá adotar sanções em caso de descumprimento.
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