Seja Bem Vindo - 27/06/2025 10:46

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Agora é lei! Avenida Cafezais tem Corredor Comercial oficializado

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que autoriza a criação do Corredor Comercial na avenida Cafezais, no bairro Jardim Centro Oeste. O objetivo é impulsionar o comércio local, atrair novos investimentos e promover a organização urbana da região.

Avenida dos Cafezais (Foto: Divulgação/GovMS)

A proposta é de autoria do vereador Junior Coringa (MDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 1º de abril.

O novo corredor comercial será implantado no trecho entre a avenida Delegado Alfredo Hardman e a rua Campo Nobre.

De acordo com o texto da lei, a iniciativa busca fortalecer o perfil vocacional da área, garantir o controle urbano e combater diferentes tipos de poluição, sonora, visual e atmosférica.

A proposta também prevê a ampliação de vagas de estacionamento, a melhoria da mobilidade urbana e a realização de campanhas de divulgação do comércio local.

Veto parcial

No entanto, a sanção da prefeita veio acompanhada de veto parcial ao Projeto de Lei n. 10.145/21. Em mensagem enviada à Câmara Municipal, Adriane Lopes justificou que o veto ao artigo 3º foi necessário por vício formal.

Segundo o parecer jurídico da Prefeitura, o trecho vetado impunha à administração municipal a obrigação de regulamentar a lei, o que desrespeita a competência exclusiva do Executivo prevista na Lei Orgânica do Município.

“O referido artigo, ao criar obrigações a serem cumpridas pela administração municipal, invade indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local”, diz a mensagem nº 14, de 28 de abril de 2025.

Apesar do veto, os demais dispositivos da lei permanecem em vigor e a criação do corredor comercial está autorizada.

A expectativa é que a medida estimule o desenvolvimento sustentável do comércio já instalado na avenida e atraia novos empreendimentos, com respaldo dos órgãos públicos responsáveis pelo ordenamento urbano.

Confira criação da Lei e mensagem de veto abaixo:

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