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Conselheiros do TCE/MS se tornam réus por improbidade administrativa

Os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa se tornaram réus pelo crime de improbidade administrativa revelado pela operação Terceirização de Ouro. Outras dez pessoas também foram denunciadas pelo esquema de corrupção.

Iran Coelho e Waldir Neves estão afastados desde 2022 (Foto: Divulgação)

O pedido para que os 12 envolvidos se tornassem alvo de ação de improbidade partiu do Ministério Público Estadual e foi aceito pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

Para tomar a decisão, o juiz analisou as provas e depoimentos enviados pelo Ministério Público, que incluem levantamentos bancários feitos pela Polícia Federal, a partir da quebra de sigilo de dados dos investigados.

“A petição inicial preenche os requisitos específicos previstos na Lei nº 8.429/1992, uma vez que há individualização das condutas de cada um dos requeridos com a indicação precisa de um único tipo específico de ato de improbidade administrativa para cada fato que lhe(s) é(são) atribuído(s), sendo ainda apontado na acusação os elementos probatórios mínimos da prática dos atos de improbidade administrativa”.

Segundo o documento, Iran Coelho das Neves vai responder por violar dois artigos da lei de improbidade administrativa:

Art.9. Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

Já Waldir Neves Barbosa se tornou réu por violar três artigos da lei:

Art.9. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Art.11. V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Waldir Neves e Iran Coelho das Neves estão afastados dos cargos desde 8 dezembro de 2022.

Terceirização de Ouro

A Operação Terceirização de Ouro foi realizada em dezembro de 2022 – fruto das investigações de duas grandes operações: a Lama Asfáltica e a Mineração de Ouro – e revelou a contratação indevida de empresa mediante licitações fraudulentas para prestação de serviços ao TCE-MS.

Segundo a Polícia Federal, os investigados utilizavam diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Iran, por exemplo, foi apontado como o responsável por fraudes na contratação de três empresas que prestaram serviços ao TEC-MS e na nomeação de dois investigados pela Polícia Federal na comissão do concurso de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas.

Além de Iran Coelho e Waldir Neves, outras dez pessoas se tornaram réus por improbidade; confira os nomes:

  • Aben Keller Rodrigues Alves
  • Douglas Avedikian
  • Marcelino de Almeida Menezes
  • Murilo Moura Alencar
  • Parajara Moraes Alves Júnior
  • Paulo Antônio Morandi de Queiroz
  • Rafael Manella Martinelli
  • Ricardo da Costa Brockveld
  • Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires
  • Willian das Neves Barbosa Yoshimoto.

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