A lei da Família Acolhedora, uma modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência, foi sancionada nesta sexta-feira (4) pela Prefeitura de Cuiabá.
A proposta oferece para cada família uma auxílio mensal de R$ 2,277 por criança, destinada a despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, entre outros.
A lei autoriza a seleção de famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente das famílias. O processo será feito com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os interessados devem passar por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações. Elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão nos lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial.
Como vai funcionar ?
As famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamamento público e devem passar por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial. Elas só poderão acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos.
A adoção não é permitida pela família acolhedora, mas alguns requisitos são necessários para o acolhimento:
- Ter mais de 18 anos e morar há pelo menos 1 ano em Cuiabá;
- Não estar inscritas em processos de adoção;
- Ter condições morais, psicológicas e financeiras adequadas;
- Ter espaço físico apropriado e o consentimento de todos moradores;
- Apresentar antecedentes criminais limpos e laudos de saúde física e mental.
Segundo a Secretaria de Assistência Social, cada família será monitorada contínuamente e fiscalizada pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.