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Deputados aprovam criação de Núcleo de Justiça e 10 novos cargos no TJMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, que propõe a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e 10 novos cargos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O texto é de autoria do próprio Poder Judiciário.

Os deputados de Mato Grosso aprovaram um projeto do Tribunal de Justiça que cria Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias com 10 novas vagas. Foto: Primeira Página.

O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será uma unidade do Tribunal de Justiça, com sede na Comarca de Cuiabá e atuação em todo o estado, com a função de acompanhar a fase de investigação criminal, garantindo que os direitos dos investigados sejam respeitados e que os procedimentos sigam a lei.

A unidade contará com estrutura própria e será composta por magistrados designados exclusivamente para esse trabalho, substituindo o atual Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).

O texto diz que as regras de funcionamento do novo núcleo serão definidas pelo Tribunal de Justiça. Já a escolha dos juízes para os novos cargos seguirá as normas que já existem para promoções e mudanças de função dentro da carreira, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O projeto explica que os custos para colocar a nova lei em prática vão sair do orçamento do próprio Judiciário, com possibilidade de reforço, se for preciso. Como justificativa, o TJ destacou que a criação do Juiz de Garantias foi prevista por uma lei de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que trouxe várias mudanças nas regras do Código Penal e do Código de Processo Penal para melhorar a justiça criminal no país.

Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.

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