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Em nota; Via Brasil responde sobre aditivo em concessão da MT-320

A concessionária Via Brasil emitiu uma nota de esclarecimento após a denúncia do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) sobre o 4º Termo Aditivo do contrato de concessão da rodovia MT-320. Segundo o parlamentar, o aditivo, assinado em 2 de janeiro de 2025, prorrogou o contrato da Via Brasil por mais cinco anos e meio, além de isentar a empresa do pagamento da outorga variável pelo restante da concessão.

A decisão foi firmada entre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a concessionária.

Faissal criticou a medida, alegando que ela beneficia apenas a empresa, enquanto os usuários da rodovia continuam pagando pedágios sem receber melhorias. Ele afirmou que a Via Brasil já deixou de entregar mais de 30 obras previstas em contrato, algumas removidas do cronograma e outras postergadas.

O parlamentar apontou como exemplo a adequação dos acostamentos, que não será mais realizada em nenhum trecho da rodovia. Além disso, questionou a justificativa utilizada pela concessionária para obter o reequilíbrio financeiro, argumentando que a empresa alegou dificuldades financeiras.

Em resposta, a Via Brasil afirmou, por meio de sua assessoria, que está em conformidade com as obrigações contratuais e que o reequilíbrio financeiro é um processo previsto na legislação brasileira. Segundo a empresa, o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorreu devido a fatores externos, como a isenção de pedágio para moradores e a isenção da cobrança de eixo suspenso, entre outros fatores.

Confira a íntegra da nota emitida pela Via Brasil:

“A Via Brasil esclarece que está em dia com as obrigações contratuais e que o reequilíbrio de contratos é um processo previsto na legislação brasileira. No caso da MT-320, o desequilíbrio ocorre em função de fatores externos que impactaram o equilíbrio econômico-financeiro, tais como isenção de pedágio para moradores e isenção de cobrança de eixo suspenso, entre outros.”

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