Assim como os deputados federais, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a derrubada de três decretos do presidente Lula (PT), que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Com a decisão, o Governo Federal amarga uma derrota expressiva e se vê obrigado a buscar alternativas para compensar a perda de R$ 10 bilhões somente neste ano.
De acordo com o Ministério da Fazenda, sem o IOF mais alto, será necessário ampliar o bloqueio de gastos no Orçamento 2025, para evitar o descumprimento da meta fiscal.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, havia alertado que a derrubada da medida exigirá novos cortes de despesas. “Prejudicando programas sociais e investimentos importantes para o país, afetando inclusive a execução das emendas parlamentares”, afirmou.
Já o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que não quer polemizar o tema.
“Esse decreto começou mal, o governo editou um decreto que rapidamente foi rechaçado pela sociedade brasileira. E reconheço, que muita vezes sem entender o que é o IOF, muitos daqueles foram colocados contrários ao que nele estava escrito. Durante o debate do decreto, da medida provisória, tivemos vários debates apra tentar conciliar os interesses do governo com o da sociedade”, afirmou.
-
Deputados aprovam derrubada de decretos que elevam o IOF
-
Proposta que aumenta número de deputados é aprovada no Senado
Quais eram os aumentos previstos
O governo elevou o IOF sobre operações de crédito,em especial para empresas, e também sobre operações de câmbio, seguros e certos tipos de investimentos. Parte dessas medidas foi revertida após críticas do Legislativo:
Crédito para empresas: a alíquota fixa foi inicialmente elevada de 0,38% para 0,95%, mas voltou ao patamar anterior.
Risco sacado: o governo desistiu da alíquota fixa, mas manteve a alíquota diária em 0,0082%.
VGBL: o IOF passou a incidir apenas sobre valores acima de R$ 300 mil (e, a partir de 2026, acima de R$ 600 mil).
Fundos e investimentos externos: o governo recuou e manteve a alíquota zero em casos como FIDCs e retorno de capital estrangeiro.