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Irmã de pivô da farra do INSS descontou pagamento de servidores de MT

A irmã do homem apontado pela Polícia Federal como o pivô do esquema de fraudes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que descontou dinheiro ilegalmente de aposentadorias em todo país, também atuou em Mato Grosso, descontando na folha de pagamento dos servidores públicos do estado.

Marisa Camisotti é irmã de Maurício Camisotti, que segundo a Polícia Federal é “figura central” do esquema descoberto pela Operação Sem Desconto. Segundo a Polícia, Maurício utilizava familiares como laranjas no esquema.

Marisa Camisotti aparece como representante da Ordem Brasileira de Assistência ao Servidor Público (OBASP) em um convênio de consignação firmado em outubro de 2020. Marisa faleceu mais de um ano depois, em dezembro de 2021. Depois disso, o governo continuou firmando convênios com a OBASP. O mesmo convênio foi atualizado em 2021 e em 2022, com outros representante da OBASP”. Este último convênio teve validade até 2023.

Os convênios firmados com a OBASP visavam quitar mensalidades referentes à aquisição de bens e serviços dos associados. Todos os convênios de consignação foram assinados pelo secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos.

Falta de transparência e ações judiciais

O Governo Estadual não divulga quais serviços foram prestados pela associação nem o quantitativo total consignado em folha. Os convênios de consignação também não são publicados no Portal de Transparência do Estado.

Estima-se que o valor total das consignações na folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso, para empréstimos e outras modalidades, seja de R$ 60 milhões mensais.

As consignações em folha de pagamento estão sendo alvos de denúncias por parte do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig-MT). O seu presidente, Antônio Wagner, aponta supostas fraudes nos empréstimos consignados a servidores após uma auditoria, contratada pelo sindicato, que apontou diversas falhas, como empréstimo cobrado a maior do que o contrato, ausência de contratos e parcelas classificadas como “indeterminadas”.

Ao menos duas consignações de contribuições associativas foram alvos de reclamações judiciais por parte de servidores públicos de Mato Grosso.

Um dos servidores que processou a OBASP foi o terceiro sargento da Polícia Militar O.C.C. Em 2022, ele descobriu descontos não autorizados em seu holerite e questionou os descontos. Na época, a OBASP descontava R$ 74,70 do holerite do militar a título de “mensalidade”. Na época da ação, a ordem descontou R$ 488 do servidor. O militar pediu devolução do montante e indenização de R$ 10 mil.

Em resposta, a OBASP afirma que realiza os descontos porque, através do convênio firmado com o Estado, comercializa planos de saúde odontológicos por “preços atrativos”. A OBASP também declarou que o militar firmou contrato do plano de saúde odontológico por telefone e que o plano foi cancelado após pedido do servidor.

Em um dos despachos, a Justiça entendeu que a OBASP não anexou áudios ou outras informações que comprovem a ligação telefônica de contratação do plano “Dental Acess”.

“Não há como comprovar a sua veracidade, muito menos se houve alterações em sua origem, não há qualquer assinatura digital por meio de certificados eletrônicos como tokens admitidos”, declarou o juiz leigo Paulo Eurico Marques Luz.

O que diz o Governo

A reportagem do PNB Online enviou questionamentos ao Governo de Mato Grosso sobre o convênio com a OBASP e demais fatos relatados na reportagem.

Em resposta, o Governo declarou que não publica os termos de convênio por conta da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) e declarou não ter conhecimento dos métodos de abordagem da OBASP.

A Seplag também afirmou que a transação comercial entre a OBASP e servidores é de responsabilidade das partes.

“Cabe a essas entidades garantir a regularidade, autenticidade e segurança das operações relativas aos descontos em folha”, diz trecho da nota.

– Qual o valor total das consignações da OBASP na folha de pagamento do Governo do Estado em 2020, 2021, 2022 e 2023?

A Seplag informa que em média era repassado o valor de R$ 12.276,47 mensais, que representam, aproximadamente, uma média de 0,02% do total das consignações realizadas à época.

– Como a OBASP consegue dados telefônicos de servidores para oferecer planos de saúde odontológicos? Como, por exemplo, no caso do terceiro sargento O.C.C. citado pela reportagem?

Desconhecemos o método de obtenção desses dados pela referida entidade. Ressaltamos que a gestão e compartilhamento de dados pessoais de servidores públicos é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), bem como pelas normas internas de proteção e sigilo das informações funcionais e, portanto, este órgão não fornece ou compartilha os dados pessoais de servidores.

– Por que os termos de consignações de convênios não são inteiramente publicados no Portal da Transparência e por que não são revelados os valores totais, sem distinção dos dados dos servidores públicos, das consignações em folha de pagamento?

Informamos que em atenção às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, é vedada a divulgação irrestrita de informações, especialmente aquelas que violam a intimidade, vida privada, honra e imagem dos servidores públicos, havendo especial proteção às informações pessoais e sensíveis. A Administração trabalha respeitando a transparência e as restrições legais à divulgação de dados sensíveis, razão pela qual é dada publicidade ao extrato dos convênios firmados, tornando público que a consignatária está apta para consignar em folha de pagamento.

Além disso, considerando a determinação do artigo 18 do Decreto nº 691/2016, para que seja firmado convênio com as consignatárias, aplica-se a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, que determina em seu artigo 22 que a eficácia do instrumento de convênio está condicionada à publicação de seu extrato em Diário Oficial.

– Que instrumentos a Seplag tem adotado para evitar fraudes em consignações na folha de pagamento?

Importante esclarecer que a relação contratual que permite o lançamento de tais operações na folha de pagamento, é transação comercial entre particulares, não sendo de responsabilidade da administração pública, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto nº 691/2016, cabendo à Seplag apenas a disponibilização, via sistema de gestão de pessoas, dos arquivos contendo as margens e dados básicos do servidor para a instituição que gerencia as margens consignáveis.

Além disso, informamos que o referido Decreto Estadual estabelece que a responsabilidade pelo processo de averbação e pela guarda dos documentos comprobatórios é exclusiva das consignatárias. Cabe a essas entidades garantir a regularidade, autenticidade e segurança das operações relativas aos descontos em folha.

Ainda, esclarecemos que a documentação constitutiva da empresa, além de outros documentos, é minuciosamente analisada no momento da formalização do convênio com as consignatárias, que também é submetido à Procuradoria Geral do Estado para a devida emissão de parecer jurídico.

A Seplag orienta e faz campanhas regulares de conscientização dos servidores públicos para que acompanhem, periodicamente, seus descontos por meio do holerite e do Portal do Consignado, zelando pelo controle de suas informações financeiras e contribuindo para a prevenção de eventuais inconsistências.

– Existe algum filtro, análise ou investigação em relação a associações conveniadas para evitar que ocorram fraudes ou ilegalidades como aquelas apontadas pelo TCU no INSS e aquelas citadas em denúncia feita pelo Sinpaig durante reunião do Conselho de Previdência do MT Prev?

A Seplag informa que foi realizada no ano de 2022 a alteração do Decreto Estadual nº 691/2016, para permitir que sejam firmados convênios de consignação somente com entidades representativas de classe, ou seja, associações, sindicatos ou outras entidades de classe que representem legalmente categorias de servidores públicos.

Além do atendimento aos critérios legais para celebração de convênio, a Seplag realizou ações de fiscalização junto aos conveniados.

Acerca das denúncias feitas pelo Sinpaig, a secretaria esclarece que as representações individuais de alguns servidores, representados juridicamente pelo sindicato, recebidas pela Seplag em agosto de 2024, ensejaram, em caráter imediato a apuração dos fatos, com a suspensão cautelar do convênio, e a remessa dos autos à Controladoria Geral do Estado, considerando a especificidade dos fatos e complexidade do caso em questão, fato que não tem relação com o noticiado a respeito do TCU e INSS.

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