O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu medida protetiva de urgência contra o professor, acusado de importunação sexual e constrangimento contra uma aluna de apenas 12 anos, estudante da Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, em Cuiabá.
A decisão dada no último dia 17 atende a um pedido da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado, com base no relato da mãe da vítima. Ela informou que a filha havia contado sobre o comportamento inadequado do professor, que a tocava com frequência no braço, ombro e pescoço, além de se aproximar de forma invasiva durante as aulas.
Segundo o documento, a adolescente apresentou sinais de ansiedade e queda no desempenho escolar após os episódios. A mãe relatou ainda ter percebido descaso por parte da coordenação disciplinar da escola diante das queixas apresentadas.

Com base na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022), que prevê medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, o magistrado determinou que o professor não se aproxime da vítima, de seus familiares e testemunhas em um raio mínimo de mil metros, além de proibir qualquer tipo de contato, inclusive pelas redes sociais. Também está vedado ao acusado frequentar os mesmos locais que a vítima.
O juiz advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na prisão preventiva do requerido, conforme prevê a Lei Maria da Penha. O Ministério Público acompanhará o caso e poderá adotar novas medidas, conforme a evolução das investigações.
A Lei Henry Borel
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada para reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Inspirada em casos de grande repercussão nacional, a norma estabelece medidas específicas e urgentes para garantir a integridade física e psicológica das vítimas, como o afastamento imediato do agressor, a proibição de aproximação ou contato, além da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento.
A lei também determina prioridade na investigação e no julgamento desses crimes, ampliando a rede de proteção e responsabilização, de forma semelhante ao que já acontece com a Lei Maria da Penha para as mulheres.
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