Após um julgamento que durou mais de 15 horas nesta terça-feira (23), o Tribunal do Júri de São Paulo decidiu absolver 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) acusados de homicídio, fraude processual e porte de armas de uso restrito em crimes cometidos em 2015.
A sessão contou com a oitiva de 17 testemunhas, 14 interrogatórios, além dos debates, réplicas e tréplicas entre o Ministério Público e a defesa.
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) pediu a condenação nos termos da denúncia de todos os crimes e de todos os réus. A defesa, por outro lado, pediu absolvição dos envolvidos.
De acordo com os advogados Mauro Ribas e Renato Soares, responsáveis pela defesa dos réus, os jurados acolheram integralmente as teses da defesa, que sustentava legítima defesa e negativa de autoria.
Eles afirmaram ainda que os dois homens executados estavam fortemente armados,durante o episódio.
O advogado ainda classificou a decisão como um marco para a corporação. Segundo ele, a absolvição representa o reconhecimento da atuação dos agentes, acusados injustamente durante mais de uma década.
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a decisão e todos os acusados foram absolvidos. Alguns dos policiais militares seguem na ativa, enquanto outros já estão aposentados.
Veja abaixo o nome dos agentes envolvidos no processo:
- Eduardo de Oliveira Rodrigues – negativa de autoria do crime de homícidio
- Elias Sérgio da Camara – negativa de autoria do crime de homícidio
- Marcelo Antonio Liguori – negativa de autoria do crime de homícidio
- Luiz Fernando Pereira Slywezuk – negativa de autoria do crime de homícidio
- Renato da Silva Pires – negativa de autoria do crime de homícidio
- Erlon Garcez Neves – negativa de autoria do crime de homícidio
- Tiago Belli – absolvição por legítima defesa
- Luis Gustavo Lopes de Oliveira – absolvição por legítima defesa
- Moises Araújo Conceição – absolvição por legítima defesa
- Emerson Bernardes Heleno – absolvição por legítima defesa
- Tiago Santana Oliveira – negativa de autoria do crime de homícidio
- Arthur Marques Maia – negativa de autoria do crime de homícidio
- Marcos Gomes de Oliveira – negativa de autoria do crime de homícidio
- Leandro Augusto de Souza – negativa de autoria do crime de homícidio
O caso
Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos em Pirituba, na Zona Norte de São Paulo, no dia 6 de agosto de 2015.
Os militares alegaram que os civis teriam reagido a uma abordagem e disparado contra a equipe, o que resultou em troca de tiros e na morte dos suspeitos.
Segundo consta na denúncia, 14 policiais militares da Rota foram acusados de homicídio qualificado, fraude processual e porte/posse ilegal de armas de uso restrito. O Ministério Público sustentava que os PMs executaram as vítimas, que estariam supostamente rendidas e desarmadas e depois manipularam a cena para simular confronto.
Para o MP, as provas reunidas indicavam que a ação não foi um confronto legítimo, mas sim uma execução mascarada.
Na decisão de pronúncia, a juíza avaliou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
*Sob supervisão de Tonny Aranha