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Júri absolve 14 PMs da Rota acusados de homicídio em São Paulo

Após um julgamento que durou mais de 15 horas nesta terça-feira (23), o Tribunal do Júri de São Paulo decidiu absolver 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) acusados de homicídio, fraude processual e porte de armas de uso restrito em crimes cometidos em 2015.

A sessão contou com a oitiva de 17 testemunhas, 14 interrogatórios, além dos debates, réplicas e tréplicas entre o Ministério Público e a defesa.

O MPSP (Ministério Público de São Paulo) pediu a condenação nos termos da denúncia de todos os crimes e de todos os réus. A defesa, por outro lado, pediu absolvição dos envolvidos.

De acordo com os advogados Mauro Ribas e Renato Soares, responsáveis pela defesa dos réus, os jurados acolheram integralmente as teses da defesa, que sustentava legítima defesa e negativa de autoria.

Eles afirmaram ainda que os dois homens executados estavam fortemente armados,durante o episódio.

O advogado ainda classificou a decisão como um marco para a corporação. Segundo ele, a absolvição representa o reconhecimento da atuação dos agentes, acusados injustamente durante mais de uma década.

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a decisão e todos os acusados foram absolvidos. Alguns dos policiais militares seguem na ativa, enquanto outros já estão aposentados.

Veja abaixo o nome dos agentes envolvidos no processo:

  • Eduardo de Oliveira Rodrigues – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Elias Sérgio da Camara – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Marcelo Antonio Liguori – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Luiz Fernando Pereira Slywezuk – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Renato da Silva Pires – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Erlon Garcez Neves – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Tiago Belli – absolvição por legítima defesa
  • Luis Gustavo Lopes de Oliveira – absolvição por legítima defesa
  • Moises Araújo Conceição – absolvição por legítima defesa
  • Emerson Bernardes Heleno – absolvição por legítima defesa
  • Tiago Santana Oliveira – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Arthur Marques Maia – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Marcos Gomes de Oliveira – negativa de autoria do crime de homícidio
  • Leandro Augusto de Souza – negativa de autoria do crime de homícidio

O caso

Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos em Pirituba, na Zona Norte de São Paulo, no dia 6 de agosto de 2015.

Os militares alegaram que os civis teriam reagido a uma abordagem e disparado contra a equipe, o que resultou em troca de tiros e na morte dos suspeitos.

Segundo consta na denúncia, 14 policiais militares da Rota foram acusados de homicídio qualificado, fraude processual e porte/posse ilegal de armas de uso restrito. O Ministério Público sustentava que os PMs executaram as vítimas, que estariam supostamente rendidas e desarmadas e depois manipularam a cena para simular confronto.

Para o MP, as provas reunidas indicavam que a ação não foi um confronto legítimo, mas sim uma execução mascarada.

Na decisão de pronúncia, a juíza avaliou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

*Sob supervisão de Tonny Aranha

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