O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alex Nunes de Figueiredo, negou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra a desaprovação de suas contas de campanha. A decisão foi proferida nessa terça-feira (28) e o caso foi remetido à Corte Eleitoral.
Caso a Corte Eleitoral também desaprove as contas, Abilio Brunini pode ter que devolver R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional e pode enfrentar um processo de cassação do mandato.
Em entrevista ao Primeira Página nesta quarta-feira (29), o prefeito ironizou a situação. Ele também disse que irá recorrer e que confia na reversão da decisão. Mencionou um “erro de interpretação” do juiz e alegou que um partido político teria entrado com outra representação sobre o caso.
“Estou pedindo um pix para o pessoal me ajudar a pagar esses negócios, inclusive se você puder, R$ 2, R$ 5, está valendo. Mas olha gente, entenda bem, é uma decisão ainda da primeira instância, cabe recurso, e é normal que isso aconteça. Houve uma interpretação equivocada do juiz que fez o julgamento das contas e isso também levou uma percepção equivocada até mesmo num partido político. Que entrou com outra representação”.
“Só o juiz desvalidou a prestação de contas onde falava das agências de publicidade. Quando ele desvalidou, um partido político falou: ‘Bom, se isso aqui não está na prestação de contas é porque está como gasto extra de campanha”. Eu não posso ser processado pelas duas coisas. Ou eu sou processado por não prestar conta, ou sou por prestar, por ter gastos fora da prestação de conta. Agora as duas coisas não dá!”.
Em 12 de dezembro, o juiz Alex Figueiredo já havia destacado diversas irregularidades financeiras na campanha de Abilio, incluindo gastos de R$ 2,18 milhões com a empresa T2 Comunicação sem especificação dos serviços prestados.
A defesa do prefeito alegou erro de julgamento, afirmando que houve prestação de contas dos serviços de publicidade e marketing, inclusive com a participação de um marqueteiro na campanha.
O juiz Alex Figueiredo manteve sua decisão, negando o recurso da defesa e remetendo o caso à Corte Eleitoral.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que levaram à reprovação das contas, destacam-se:
• Despesas não comprovadas com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive beneficiando candidatos de partidos não coligados;
• Contratos de publicidade e serviços de mobilização sem comprovação de execução;
• Omissão de receitas e despesas, comprometendo a transparência da prestação de contas.
Além da reprovação, a sentença determina que Abilio devolva R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias.
Caso o pagamento não seja feito voluntariamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para a cobrança judicial do valor.