O município de Nova Andradina foi condenado a garantir, no prazo máximo de 180 dias, o atendimento integral da demanda por vagas em creches e pré-escolas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca e confirmada em grau de apelação pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reconheceu o direito constitucional à educação infantil e a obrigação do município de assegurar acesso universal e prioritário às unidades de ensino.
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A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina após a constatação de um déficit histórico de vagas. Em 2015, 294 crianças aguardavam atendimento nos Ceinfs (Centros de Educação Infantil). Mesmo com promessas de ampliação da rede, as obras evoluíam lentamente e não supriam a demanda. Em 2016, 116 crianças ainda estavam fora das salas de aula.
A Justiça também reforçou que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para a omissão do poder público, especialmente diante de direitos sociais garantidos por lei, como o acesso à educação infantil.