Seja Bem Vindo - 27/03/2026 16:43

Lei garante assistência veterinária gratuita e cria fundo de proteção animal em MT

O governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei que cria o programa Ser Família Pet, para promover bem-estar de animais domésticos de famílias em situação de vulnerabilidade social e prevenir o abandono por falta de recursos para tratamento veterinário. A lei também caracteriza atos de maus tratos e cria Fundo Estadual de Proteção Animal para custear tratamento com valores de multas.

Conforme o texto sancionado, será garantida assistência veterinária gratuita a animais domésticos de famílias em situação de vulnerabilidade social, com dificuldade de acesso a serviços básicos, incluindo assistência veterinária, conforme definido nos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A lei define que famílias em situação de vulnerabilidade social terão assistência veterinária garantida. – Foto: Freepik

💉 Segundo a legislação, o governo estadual garantirá, na medida da disponibilidade orçamentária, serviços como: consultas veterinárias; procedimentos cirúrgicos, com prioridade para esterilização; vacinação e vermifugação; atendimentos de emergência; exames básicos e diagnósticos; orientação sobre guarda responsável e prevenção de doenças.

💰 Fica criado também o Fundo Estadual de Proteção Animal – FEPA, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, para financiar as ações. As receitas do fundo serão constituídas por doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; emendas parlamentares; recursos de convênios, termos de cooperação, parcerias, contratos, consórcios; valores de multas por infrações à proteção animal, ou oriundos de decisões judiciais e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Proteção animal

🐶 Além dos animais domésticos que tem um tutor, a lei também abrange mecanismos de proteção aos animais comunitários que tem vínculos de dependência e cuidado com uma comunidade, embora não possua responsável único definido, e até mesmo aos animais considerados “abandonados”, que vivem em locais públicos e privados.

🐱 A lei ainda pretende fomentar a adoção responsável de animais abandonados e desenvolver ações educacionais sobre guarda responsável e prevenção de zoonoses, em articulação com a rede pública de ensino. Fica definido também critérios que caracterizam maus tratos contra animais.

Proteção Animal

A Política Estadual de Proteção aos Animais Domésticos estabelece condutas que configuram maus-tratos e reforça a obrigação de garantir dignidade, segurança e bem-estar aos animais. A norma também restringe de forma expressiva a eliminação da vida animal, admitindo apenas a eutanásia humanitária em hipóteses excepcionais.

Condutas definidas como maus-tratos

O texto legal lista dez situações que caracterizam violação ao dever de cuidado e proteção dos animais domésticos.

Item I

Praticar ato de abuso ou crueldade que comprometa a integridade física ou psicológica do animal.

Item II

Manter animais em local anti-higiênico ou sem acesso adequado a alimentação, água e abrigo.

Item III

Abandonar animais em vias públicas, parques, praças ou quaisquer logradouros.

Item IV

Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente, exceto em procedimentos veterinários destinados ao benefício do animal.

Item V

Abandonar animal doente, ferido ou mutilado sem prestar assistência.

Item VI

Transportar animais em condições que lhes causem sofrimento.

Item VII

Utilizar animais em rinhas, lutas ou qualquer forma de exploração que cause sofrimento.

Item VIII

Manter animais soltos em vias e logradouros públicos sem supervisão do responsável.

Item IX

Manter animais permanentemente acorrentados ou encerrados em espaços que impeçam sua movimentação adequada ou lhes privem de ar e luminosidade.

Item X

Utilizar animais como instrumento de intimidação, coação ou tortura.

Sobre a vedação da eliminação da vida animal

O artigo 8º estabelece que é vedada a eliminação da vida de animais. A exceção prevista em lei é a eutanásia humanitária, admitida exclusivamente em casos de doença incurável que coloque em risco a saúde pública ou quando houver sofrimento irreversível do animal.

Nesses casos, o procedimento deve ser realizado por médico veterinário e obrigatoriamente justificado por laudo técnico, conforme regulamentação específica.

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