O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emitiu um parecer favorável à nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), após constatar que a administração estadual tem priorizado contratações temporárias em vez de convocar os aprovados.
O parecer é assinado pelo procurador José Antônio Borges e foi assinado na última segunda-feira (28.04). O parecer foi assinado logo depois do Ministério Público ser alvo de uma reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por suposta falta de investigação contra as contratações temporárias supostamente irregulares realizadas com a assinatura do secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo.
“Diante disso, pugnam pela concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar para determinar a imediata nomeação dos candidatos aprovados que compõem a lista de cadastro de reserva, conforme resultado final do concurso encartado aos autos, e, no mérito, a concessão da segurança para converter a tutela provisória em definitiva”, afirmou José Antônio Borges.
A ação em que o MPMT emitiu parecer favorável pela nomeação dos concursados foi impetrada por candidatos que alegam preterição em relação aos contratos temporários. Em mais de uma ocasião, o governado do Estado, Mauro Mendes (União), declarou que não chamará os mais de 7 mil aprovados no concurso público por ausência de recursos financeiros.
Os aprovados no concurso público destinado à formação de cadastro de reserva para cargos técnicos de nível médio e superior na SES/MT afirmam que o Estado ignora a lista de aprovados em detrimento dos contratos temporários, que descumprem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o próprio Ministério Público.
“O Estado tem optado por contratar servidores temporários, sem justificativa plausível para a não convocação dos aprovados que, em tese, teriam a primazia para ocupar essas vagas”, destacou o relatório.
Segundo o MP, a SES/MT não apresentou justificativas claras para as contratações, conforme apontou o MP. O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023 foi considerado “extremamente vago”, limitando-se a mencionar o atendimento à “demanda das Unidades Especializadas”.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) já havia se manifestado contra as contratações temporárias, alertando para a preterição dos concursados. Em trecho reproduzido no documento, a PGE afirmou:
“Não é possível a contratação temporária de profissionais, ou a renovação dos contratos já existentes, para preenchimento de vagas de cargo efetivo, devendo haver o esgotamento dos 406 candidatos classificados no cadastro de reserva do Concurso Público, sob pena de preterição”.