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Ninguém pode ser punido por convicções morais, diz Fux

Ao discordar da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar o caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux defendeu que ninguém pode ser punido por convicções morais.

“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena, de acordo com as nossas convicções morais, com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife! Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal”, afirmou referenciando um livro.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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