Seja Bem Vindo - 30/05/2025 12:36

período proibitivo do uso do fogo começa dia 1º de junho

O período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Pantanal mato-grossense começa domingo, 1º de junho. A medida consta no Decreto nº 1.403/2025.

No Pantanal a proibição do uso do fogo terá vigência até 31 de dezembro e abrangerá toda a área do bioma no território mato-grossense.

A ação tem como intuito prevenir e combater os incêndios florestais no bioma, especialmente durante o período de estiagem, quando as condições climáticas aumentam significativamente o risco de propagação do fogo.

O decreto prevê ainda a instalação da Sala de Situação Central (SSC), que irá monitorar as ocorrências durante todo o período proibitivo.

A novidade para 2025 é a implantação de uma Sala de Situação Descentralizada no município de Poconé, um dos principais pontos de acesso ao bioma. A estrutura funcionará como base operacional avançada, permitindo o acompanhamento em tempo real das ocorrências e o envio ágil de equipes para as áreas afetadas.

Tais ações fazem parte do plano estratégico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para enfrentar a temporada de incêndios florestais. Para este ano, o Governo de Mato Grosso investirá R$ 125 milhões para combater incêndios florestais e desmatamento ilegal.

“A preservação do Pantanal depende do esforço coletivo e da responsabilidade de cada cidadão. Nosso trabalho está focado na antecipação dos riscos, com tecnologia, estrutura e pessoal capacitado em campo. Mas é fundamental que a população cumpra a legislação e colabore, evitando práticas que possam colocar o bioma em perigo”, destaca o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.

Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período de proibição será de 1º de julho a 30 de novembro. Durante esses períodos, estarão suspensas as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A restrição, no entanto, não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate a incêndios. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções severas, incluindo multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.


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