Uma mudança significativa nas regras do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), promete trazer mais flexibilidade e autonomia para os pesquisadores brasileiros.
A principal novidade da medida, que entrou em vigor em 21 de agosto, é a permissão para que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado possam acumular suas bolsas com atividades remuneradas.
Antes, essa prática era amplamente restrita. Para que a complementação financeira seja válida, no entanto, há uma exigência crucial: o bolsista deve obter a anuência formal do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao qual pertence. Essa aprovação garante que a atividade extra não prejudique o andamento e o sucesso do projeto de pesquisa.
A medida reflete uma demanda de longa data da comunidade acadêmica por mais liberdade financeira. A realidade de muitos estudantes e pesquisadores no Brasil, que precisam conciliar a dedicação integral à pesquisa com a necessidade de complementar a renda, levou à flexibilização das regras.
O que permanece igual: restrições e casos específicos
Embora a nova portaria seja um avanço, ela mantém regras específicas para outras modalidades de bolsas e evita um acúmulo irrestrito. As regras mais importantes são:
- Proibição de acúmulo com outras bolsas de fomento: As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado do CNPq não podem ser acumuladas com outras bolsas oferecidas por agências públicas de fomento, como a Capes ou as fundações estaduais. Essa regra visa garantir que o fomento seja distribuído para um número maior de pesquisadores;
- Bolsas de Produtividade: Para as modalidades mais avançadas, como Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a regra de proibição de acúmulo com outras bolsas de agências federais continua em vigor. No entanto, a Diretoria Executiva (DEX) do CNPq pode, em caráter excepcional, autorizar o acúmulo em situações específicas, o que demonstra uma abertura para análise caso a caso;
- Bolsas no Exterior: A portaria também veta o acúmulo de bolsas para estudos ou pesquisas fora do país com outras bolsas de agências públicas brasileiras. Contudo, uma exceção é feita para auxílios financeiros de agências estrangeiras ou internacionais, desde que esses recursos contribuam diretamente para o projeto do bolsista.
A nova portaria deixa claro que, mesmo com a flexibilização, o bolsista deve cumprir todas as obrigações previstas na modalidade de sua bolsa.
O CNPq, por sua vez, ressalta que poderá aplicar disposições mais vantajosas aos beneficiários sempre que possível. A medida não prevê a complementação de valores ou o aumento da duração das bolsas com recursos do Tesouro Nacional.
