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PL do Licenciamento Ambiental beneficia toda a sociedade, diz presidente da Aprosoja-MT

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O projeto foi aprovado por 54 votos a 13 no Senado e agora o texto volta para a Câmara dos Deputados.

O PL 2.159/2021 tem como intuito uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o Brasil, bem como simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto.

Durante a votação, a relatora do Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), ressaltou que hoje a legislação conta com cerca de 27 mil normativas ligadas à questão do licenciamento ambiental.

Na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a aprovação favorece não somente o setor produtivo, como toda a sociedade, uma vez que simplifica a concessão de licenças até mesmo para a construção de hospitais e escolas.

“Essa lei reúne e simplifica tudo numa lei só, agilizando todos esses processos sem perder o rigor da lei. Isso também favorece para que andem obras como a Ferrogrão e também agiliza o licenciamento de outros empreendimentos, principalmente baseados em energia limpa, como energia solar e eólica”, pontua o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.

O projeto é do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP) e tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, sendo aprovado em 2021. No Senado ficou por quatro anos em discussão até ser aprovado na terça-feira (20) nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) e seguir para o Plenário com pedido de urgência.

A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) foi uma das principais mudanças no texto aprovado nesta quarta-feira, quando já estava em Plenário. A proposta é do senador Davi Alcolumbre (União-AP). O procedimento, conforme a Agência Senado, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise.

Tal tipo de licença será aplicada em projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.


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