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plataforma tem 40 denúncias por semana em MS; veja como usar

Cidadãos de Mato Grosso do Sul já podem realizar denúncias maus-tratos contra animais domésticos pela internet. Segundo a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), a ferramenta foi criada para ser uma forma mais acessível e intuitiva, e já registra 40 denúncias por semana.

Plataforma foi desenvolvida para facilitar as denúncias de maus-tratos. (Foto: Divulgação/Suprova)
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As denúncias registradas na plataforma são analisadas pelas equipes responsáveis e podem resultar em vistoria nos locais indicados e, se necessário, aplicação de penalidades aos infratores.

Com pena de dois a cinco anos de prisão, multa, e proibição da guarda, a Lei Federal 14.064/2020 estabelece as punições para quem for condenado por maus-tratos aos animais. No estado, o decreto 16.313 reforça a atuação da Suprova e estabelece um marco regulatório para as políticas públicas voltadas à proteção da vida animal.

Para poder realizar as fiscalizações, a Suprova adota procedimentos padronizados como a emissão de um Aviso de Visita, que notifica os responsáveis sobre a fiscalização, e um Diagnóstico de Maus-Tratos, documento que avalia as condições do animal e pode fundamentar processos administrativos e criminais.

A plataforma foi desenvolvida em parceria com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e vinculada à Devir (Delegacia Virtual). Em Campo Grande, a Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista), recebe alto volume de denúncias, e com a atuação da Polícia Militar, a plataforma permite que casos em todo o estado sejam atendidos com maior agilidade.

Denuncie

Para fazer uma denúncia é preciso acessar a Devir (Delegacia Virtual) de Mato Grosso do Sul, através do site: http://devir.pc.ms.gov.br/. O sigilo do denunciante é garantido, e a ferramenta possibilita o acompanhamento do caso.

No entanto, é importante estar ciente que comunicar falso crime ou contravenção é crime, conforme o Art. 340, em que “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, com pena de detenção, de um a seis meses ou multa.

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