Seja Bem Vindo - 27/06/2025 08:10

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Prefeita de Várzea Grande entra com ação para reduzir duodécimo da Câmara

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para contestar o valor do duodécimo repassado à Câmara Municipal. Segundo a gestora, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 prevê um repasse acima do limite constitucional, comprometendo a responsabilidade fiscal do município.

Flavia Moretti – prefeita de Várzea Grande – Foto: Mariana Mouro

Entenda o caso

O artigo 3º da Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024 fixou a despesa da Câmara Municipal em R$ 36.053.439,00, equivalente a 5,39% da arrecadação municipal de 2024. Entretanto, conforme a prefeita, o limite constitucional para o município, com população de 300.078 habitantes, deveria ser de 5%, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal.

A ação argumenta que a fixação de um percentual superior extrapola o teto permitido e representa um risco ao equilíbrio financeiro da cidade, podendo impactar a prestação de serviços essenciais à população.

Câmara pediu repasse ainda maior

A situação se agravou após a Câmara Municipal, por meio do presidente Wanderley Cerqueira, solicitar formalmente o aumento do repasse para 6%, o que elevaria ainda mais a despesa do Legislativo. A prefeitura alega que tal solicitação vai contra a Constituição e as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Irregularidade já havia sido apontada

A ação da prefeita também menciona que a Câmara já tinha conhecimento do erro. Em dezembro de 2024, a então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereadora Gisa Barros, alertou publicamente que o percentual correto deveria ser 5% e não 6%, como constava na proposta da LOA. Mesmo com essa informação, a lei foi aprovada sem ajustes.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado já havia emitido a Resolução de Consulta nº 9/2024, reforçando que os municípios devem obrigatoriamente seguir os dados oficiais do IBGE para definir o percentual do duodécimo.

Pedido de urgência na correção

Na ação, a prefeita solicita uma decisão liminar para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º da LOA 2025, impedindo que o repasse irregular continue sendo realizado. O argumento é que a manutenção desse valor gera um impacto financeiro imediato e pode causar danos irreversíveis ao orçamento municipal.

A chefe do Executivo também destaca que, se cumprir o repasse indevido, poderá incorrer em crime de responsabilidade, conforme prevê a Constituição.

Próximos passos

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça analisar o pedido da prefeita. Caso a liminar seja concedida, o repasse à Câmara pode ser reduzido para o percentual constitucional de 5%, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a manutenção do equilíbrio financeiro do município.

A decisão sobre o caso pode definir um importante precedente para a administração municipal e o controle dos gastos públicos em Várzea Grande.

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