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Selena Gomez chora por deportados dos Estados Unidos, mas apaga vídeo em seguida

Após gravar um vídeo em que aparece chorando pelos mexicanos deportados, nesta segunda-feira (27), a atriz Selena Gomez apagou o conteúdo e escreveu: “Aparentemente não podemos mostrar empatia pelas pessoas”. O vídeo foi apagado da conta da artista, mas continua circulando nas redes sociais. Veja abaixo:

Nas imagens, a atriz e cantora, que tem descendência mexicana, aparece chorando e muito comovida pela situação enfrentada por mexicanos que foram deportados dos Estados Unidos, após o presidente Donald Trump assinar um decreto em que proíbe a permanência de alguns imigrantes no país.

Deportados

Segundo a presidente Claudia Sheinbaum, o México recebeu mais de 4 mil pessoas deportadas, entre os dias 20 e 26 de janeiro. No entanto, segundo ela, a maior parte não é de mexicanos.

Ainda segundo a presidente, significa que entre os deportados estão pessoas que não têm nacionalidade mexicana e que foram enviadas em quatro aeronaves civis.

O processo de deportação nos Estados Unidos é complexo e envolve diversas etapas, desde a identificação do imigrante irregular até sua chegada ao país de destino.

Após a identificação de um imigrante em situação irregular, ele passa por uma audiência para determinar se há motivos para sua permanência nos EUA. Caso seja decidida a deportação, o imigrante é encaminhado a um centro de detenção.

A deportação é geralmente realizada em grupos e o processo pode ser demorado. O governo do país de origem é notificado e questionado sobre a disposição do imigrante em retornar. No entanto, o imigrante tem o direito de escolher outro país de destino, desde que este aceite recebê-lo.

O transporte dos deportados deve respeitar os direitos humanos, mesmo que a legislação local permita o uso de algemas. Uma vez no país de destino, o governo não tem obrigação de prestar assistência aos deportados, exceto por fornecer condições básicas para o retorno à sua cidade natal.

É importante ressaltar que a deportação não se baseia em crimes cometidos pelo imigrante, mas sim em sua situação irregular no país. Caso um crime tenha sido cometido, a jurisdição caberá ao país onde o crime ocorreu.

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