Consta na ação que o sindicato pede o cancelamento dos cortes indevidos e o ressarcimento dos valores retirados dos salários pelo Estado. Segundo a denúncia, os servidores sofreram “descontos em suas folhas de pagamento por falta injustificada, sem a devida notificação prévia para que possam validar ou apresentar as justificativas necessárias”.
Em sua defesa o Estado alegou que não ocorreram erros no webponto e também que o sindicato não poderia entrar com esse tipo de ação, já que cada servidor teve um número de faltas descontadas, o que deveria ser analisado em processos individuais.
Apesar das alegações, o juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve a ação, tendo em vista que “os sindicatos possuem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados”.
Para dar andamento no processo o magistrado solicitou que o sindicato apresente novas informações como o número de servidores afetados pelos descontos, as justificativas apresentadas para as supostas faltas indevidas e quanto tempo antes do recebimento dos salários os servidores foram comunicados dos cortes.
Já do Estado o juiz pediu que seja informado quantas faltas foram descontadas por falta de justificação e como é feito o ressarcimento caso o servidor apresente a justificativa após o fechamento da folha de pagamento, além das medidas adotadas para corrigir eventuais falhas no webponto.