O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela participação em um trote universitário considerado misógino, ocorrido em 2019.
A decisão reforma entendimentos das instâncias anteriores e atende a recurso do Ministério Público, que apontou a prática de discurso degradante contra mulheres durante a recepção de calouros no curso de medicina da Universidade de Franca.
Segundo o processo, o então estudante foi responsável por redigir um “juramento” que deveria ser repetido por alunas ingressantes. O conteúdo impunha às calouras uma postura de submissão aos veteranos, incluindo conotações de disponibilidade sexual, o que, para o ministro, caracteriza violação direta à dignidade feminina.
Na decisão, Zanin fez duras críticas às conclusões adotadas nas fases anteriores do processo. Em primeira instância, a absolvição foi justificada sob o argumento de que a denúncia representaria uma visão ideológica, enquanto, em segunda instância, entendeu-se que as próprias estudantes não teriam rejeitado a prática. Para o ministro, essas interpretações transferiram indevidamente a responsabilidade do ato ofensivo, ora ao movimento feminista, ora às próprias vítimas.
O magistrado ressaltou que a proteção aos direitos das mulheres não pode ser relativizada e deve ser assegurada de forma consistente em todo o Judiciário, especialmente em situações que envolvam exposição a constrangimento, humilhação ou violência simbólica.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido anteriormente que as declarações eram moralmente reprováveis, a Corte não havia modificado o resultado do julgamento entendimento agora revertido pelo STF.
Com a condenação, o acusado deverá pagar indenização equivalente a 40 salários mínimos, cerca de R$ 64,8 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Com informações da Agência Brasil.
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