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STF reconhece recreio como parte da carga horária dos professores

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados.

As sessões aconteceram nos dias 12 e 13 de novembro (Foto: Foto: Bruno Moura/STF)

A discussão chegou à Corte por meio de um recurso da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que contestava decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e argumentava que, mesmo durante o intervalo, o professor permanece à disposição da instituição.

O julgamento foi retomado na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou de forma contrária ao entendimento defendido pela associação.

A posição dele prevaleceu, e o Supremo encerrou o julgamento com os votos favoráveis dos

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