A SED (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) abriu nesta quarta-feira (12) processo seletivo para formação do banco de reserva de coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino. Professores interessados em desempenhar a função devem se inscrever até o dia 17 de fevereiro.
Segundo edital, os professores considerados aptos irão compor banco reserva suplementar para coordenador pedagógico pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação do respectivo ato de homologação no Diário Oficial Eletrônico.
As inscrições já estão abertas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no portal da SED (AQUI), até o dia 17 de fevereiro.
No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá selecionar o município no qual deseja compor o banco de reserva e anexar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certificado de conclusão do curso “O coordenador pedagógico no Exercícios de Sua função”, ofertado pela SED, expedido de 2023/2024;
- Página do Diário Oficial com nome do candidato constante no Banco Reserva de Profissionais para a função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino
- Comprovante de experiência, mínima de três anos, em docência
A relação dos profissionais que tiveram a inscrição deferida será publicada no Diário Oficial do Estado e depois disso, quem discordar da decisão terá dois dias para recorrer. O resultado final deve ser publicado no dia 28 de fevereiro.
Coordenador pedagógico por escola
A regulamentação da função foi publicada também em Diário na segunda-feira, dia 10 de fevereiro.
Conforme a publicação, a quantidade de profissionais será proporcional ao número de alunos.
- Na Educação Infantil – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes;
- Para o Ensino Fundamental – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes;
- Ensino Médio – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes.
Na hipótese de o número de estudantes matriculados, em qualquer etapa ou modalidade de ensino, por turno, for superior a 350 estudantes, fica assegurada a designação de mais um coordenador pedagógico na unidade escolar.
Confira o edital