O Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades que recebem recursos públicos. Até agora, seis ministros votaram contra a norma, apontando que ela fere a Constituição.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até sexta-feira, sem registros de votos divergentes até o momento.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes destacou que políticas de ação afirmativa já foram reconhecidas como constitucionais pela Corte. Segundo ele, a lei estadual parte de uma interpretação equivocada ao tratar essas medidas como violação ao princípio da igualdade, quando, na prática, elas buscam reduzir desigualdades históricas.
O voto que consolidou a maioria foi do ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que o Estado tem o dever de agir para combater desigualdades estruturais e não pode se manter neutro diante de distorções históricas que atingem grupos vulneráveis.
Fachin também argumentou que critérios apenas econômicos não são suficientes para corrigir desigualdades raciais. Para ele, o racismo tem efeitos próprios na sociedade e exige políticas específicas para ser enfrentado.
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Os demais ministros que já votaram acompanharam esse entendimento. Flávio Dino criticou a forma como a lei foi aprovada, apontando falta de debate e de análise sobre os impactos da medida. Já Dias Toffoli seguiu integralmente o voto do relator.
A lei havia sido aprovada em Santa Catarina proibindo a reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas, comunitárias e privadas que recebem recursos estaduais. A norma já estava suspensa por decisão liminar da Justiça após questionamentos de entidades estudantis e organizações da sociedade civil.
No STF, a análise envolve não apenas a Constituição, mas também compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que prevê a adoção de políticas de ação afirmativa.
O caso também acendeu um alerta entre especialistas. Projetos semelhantes começaram a surgir em outros estados e municípios, o que pode gerar um efeito em cadeia. Ainda assim, juristas avaliam que iniciativas desse tipo têm grande chance de serem barradas por inconstitucionalidade.