Em parecer enviado à Justiça na última quarta-feira (23.04), o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) defendeu a legalidade da prisão em flagrante do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que foi preso no dia 11 de abril por assassinar o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, com um tiro no rosto.
A defesa de Luiz Eduardo entrou com um pedido de habeas corpus pedindo a liberdade do acusado. O parecer do Ministério Público, assinado pela procuradora Esther Louise Asvolinsque Peixoto, destacou que a conduta da polícia ao agendar o horário da prisão do paciente foi um “gesto cortês, respeito e urbanidade”, mas não descaracterizou o flagrante delito. O MP se posicionou contra o pedido de liberdade do acusado, alegando a gravidade do crime.
“A atitude da autoridade policial se enquadrou em um gesto cortês, respeito e urbanidade que não é impeditivo para a prisão em flagrante”, afirmou a procuradora no parecer.
Luiz Eduardo se apresentou espontaneamente na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) dois dias após o crime, acompanhado de seus advogados. Na ocasião, os agentes policiais, cientes da “peculiaridade do caso” — em referência ao fato de o acusado ser servidor público —, comunicaram sua presença ao delegado, que agendou a formalização da prisão para as 14h do mesmo dia. O MP negou argumento da defesa para relaxamento da prisão segundo o qual o flagrante não foi configurado porque o procurador se apresentou espontaneamente.
De acordo com o parecer, o agendamento não invalidou o flagrante, pois as diligências para identificar o autor do crime já estavam em andamento.
Gravidade do crime
O Ministério Público ressaltou que a decisão de manter o procurador preso não se baseou apenas no clamor social, mas na “gravidade concreta do delito”. O crime, classificado como hediondo, teria sido cometido com “comportamento totalmente desproporcional”, segundo o Ministério Público. A vítima foi atingida por disparos na região do crânio e rosto, sem chance de defesa.
A procuradora também afastou o argumento da defesa de que o servidor público tem bons antecedentes e residência fixa e destacou que a garantia da ordem pública “não se resguarda tão somente ao agente que possui antecedentes criminais, mas também àqueles indivíduos que, em tese, praticaram o crime de forma extremamente grave”.