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pequizeiro é derrubado na sede da Sema; lei proíbe

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que um pequizeiro é cortado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em Cuiabá, nesta sexta-feira (7).

O fato ergue uma polêmica, já que em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou uma lei que proíbe a derrubada de árvores típicas do Cerrado.

Por meio de nota (confira na íntegra ao fim da matéria), a Sema-MT afirmou ao Primeira Página que a retirada de árvores de espécies protegidas, incluindo o pequizeiro, ocorreu em um canteiro de obras e foi autorizada, como prevê a lei.

No documento de autorização, consta o obrigatoriedade de florestamento, que segundo o órgão, acontecerá com o plantio de 10 árvores da mesma espécie para cada uma que foi retirada, totalizando 180 dentro da área da própria Secretaria ou em local indicado pela pasta.

Derrubada de pequizeiro

A Lei 15.089, de 2025 cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado.

Segundo a lei, a derrubada de pequizeiros é proibida, exceto em situações específicas, como no caso de árvores mortas, secas ou localizadas em áreas onde funcionem serviços de utilidade pública. Mas, para que a derrubada seja feita, é necessário autorização dos órgãos competentes.

Pequizeiro sendo cortado nesta sexta-feira (7) em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

Essa lei prevê, ainda, práticas sustentáveis, como o reflorestamento e criação de um selo para identificar a procedência e qualidade dos produtos do Cerrado.

O que diz a Sema

Confira abaixo a nota completa enviada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

“A retirada de espécies protegidas na área do canteiro de obras da reforma e ampliação da sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi autorizada mediante apresentação do Plano de Exploração Florestal e Desmate. O documento constou a obrigatoriedade de reflorestamento que ocorrerá com o plantio de 10 árvores da mesma espécie para cada uma que for retirada, totalizando 180 dentro da área da própria Secretária ou local indicado pela Pasta. A legislação vigente permite a retirada do pequizeiro em Área destinada a obras e serviços de utilidade pública ou de interesse social declarada pelo poder público.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, garantindo que todas as etapas da obra sejam executadas com responsabilidade ecológica e transparência”.

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