A Justiça Eleitoral condenou nessa quinta-feira (3) o ex-vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges (PSB), de Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, por ter usado um carro oficial da Câmara Municipal de Vereadores para pedir voto durante a campanha eleitoral.
Além de pagar multa de R$ 30 mil, ele ficará inelegível por 8 anos, ou seja, não poderá concorrer a cargos públicos nesse período.
Carlos Augusto já havia sido condenado pelo mesmo crime em novembro de 2024. A coligação “Guiratinga Não Pode Parar” foi quem fez a denúncia.
A nova decisão do juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral do município considerou que o então vereador Carlos Augusto usou uma caminhonete Frontier preta, da Casa de Leis, para gravar vídeos e distribuir material de campanha no distrito de Alcantilado.
“Restou demonstrado, por meio de vídeo anexado aos autos, que o representado utilizou o veículo […] em ato de campanha, o que configura uso de bem afetado ao serviço público em benefício de sua candidatura”, afirmou o juiz na decisão.
Testemunhas confirmaram que o vereador estava com a equipe de campanha, um cinegrafista e outro candidato a vereador no momento do ato. Ele também distribuía “santinhos” e usava adesivos de sua campanha.
A Justiça destacou que esse tipo de atitude compromete a igualdade entre os candidatos e viola a legislação eleitoral.
“A prática é vedada pela legislação eleitoral, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, que é um dos pilares garantidores do equilíbrio e da lisura do processo eleitoral”.
Diante das provas, o juiz aplicou as penalidades previstas em lei. “julgo procedente em parte a presente representação […] decretar a inelegibilidade do representado […] pelo prazo de oito anos, bem como condená-lo ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00”, determinou o magistrado.
A reportagem tenta contato com a defesa de Carlos Augusto.
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